Vila Velha aprova “Lei Anti-MST” e impõe tolerância zero a invasões e ocupações irregulares

Por Redação Ativa

A partir desta semana, Vila Velha passa a contar com uma das legislações mais duras do Espírito Santo contra invasões e ocupações irregulares. É a Lei nº 7.327/2025, já apelidada de “Lei Anti-MST”, de autoria dos vereadores Devacir Rabello e Thiagão Henker, que institui a Política Municipal de Tolerância Zero às Ocupações e Invasões Irregulares de Imóveis Públicos e Privados.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Osvaldo Maturano, após o prefeito Arnaldinho Borgo optar por não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal. A omissão do Executivo fez com que a sanção fosse considerada tácita, cabendo ao Legislativo confirmar a promulgação, o que Maturano fez sem melindres, transformando o autógrafo de lei em norma válida e obrigatória no município.

“Vila Velha não será refém de invasões orquestradas nem de ocupações ilegais que afrontam o direito de propriedade e o ordenamento urbano. É uma lei de ordem, de proteção social e de respeito à cidade”, declarou um dos autores, o vereador Devacir Rabello, ao defender a proposta no plenário.

A nova legislação determina que a administração municipal adote resposta imediata e rigorosa a qualquer indício de ocupação irregular, articulando-se com órgãos estaduais e federais para impedir o avanço de invasões coletivas, parcelamentos clandestinos e construções em áreas de preservação ou domínio público.

Nos casos em que famílias em vulnerabilidade estiverem envolvidas, a lei também prevê encaminhamento social e atendimento humanitário, reforçando que a assistência social deve acompanhar as ações de desocupação, sem abrir brechas para movimentos organizados que se aproveitem da miséria para promover invasões políticas.

Com a promulgação publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de novembro de 2025, Vila Velha passa a ser referência estadual em defesa do direito de propriedade, da segurança urbana e do planejamento responsável do território.

“Não se trata de insensibilidade social, mas de impedir que o desrespeito à lei se torne regra. O município precisa ter instrumentos legais para agir antes que o problema se torne incontrolável”, completou o vereador Thiagão Henker, coautor da medida.

A Lei Anti-MST ainda cria mecanismos administrativos e punitivos para os responsáveis por invasões, como advertência formal, multas proporcionais à gravidade da infração, embargo de construções e exclusão de programas habitacionais em casos de má-fé ou reincidência. Também autoriza o município a divulgar relatórios públicos com dados sobre áreas invadidas e ações de desocupação, além de permitir o encaminhamento de denúncias ao Ministério Público e ao Judiciário para responsabilização civil, penal e ambiental dos envolvidos.

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