Pastor Fabiano pode pagar multa de até 20 mil se descumprir ordem que o proíbe de fiscalizar órgãos públicos de Vila Velha

Por Charles Manga - Redação

A Justiça do Espirito Santo, determinou que o vereador de Vila Velha, Pastor Fabiano (PL), está proibido de ingressar, permanecer ou transitar em repartições públicas do município, para realizar fiscalização sem autorização prévia do presidente da Câmara Municipal ou da autoridade competente. A liminar foi concedida pelo  Exlmo.Sr. Dr. juiz, Délio José Rocha Sobrinho da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha. A ação foi movida a pedido do setor jurídico da Prefeitura e a multa pode chegar até 20 mil reais caso o Vereador descumpra a media.

A sentença que proíbe o vereador de fiscalizar os órgãos públicos, foi tomada com base em duas ações desastrosas recentes que o vereador cometeu: A Primeira foi, uma visita à Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) Prof.ª Francisca Amélia Pereira D’Oliveira, em 5 de maio deste ano, e outra no Centro Pop, unidade de assistência a pessoas em situação de rua, no dia 11 de janeiro. De acordo com o processo, o parlamentar agiu de forma “arbitrária e invasiva” em ambos os casos. No mais recente, o Pastor Fabiano entrou na Escola Umei Profª Francisca Amélia Pereira, acompanhado por dois assessores, filmando com o celular e se apresentando como “fiscal do povo”. No processo, é informado que o parlamentar não teria aguardado a diretora da unidade e adentrou as salas de aula, vasculhado mochilas de crianças e testando equipamentos da escola.

O processo destaca que as imagens foram divulgadas nas redes sociais do próprio parlamentar, o que deu “ampla exposição midiática aos fatos”. O juiz que analisou o pedido liminar, destacou que a função fiscalizatória no âmbito municipal é uma prerrogativa da Câmara de Vereadores enquanto órgão colegiado, e não de parlamentares atuando individualmente. “A atuação individual de vereadores, salvo quando formalmente investidos na qualidade de representantes da Casa Legislativa ou de suas comissões, não encontra respaldo constitucional ou legal”, pontuou o magistrado, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Em um dos trechos do processo, o juiz cita o julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.046, do STF, para reforçar que “a fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal à separação e independência dos Poderes”, mas deve ser exercida dentro dos limites legais. Ele também aponta que vídeos apresentados pela prefeitura “mostram o vereador, em outra ocasião, dando voz de prisão a um servidor público, o que reforça o caráter abusivo da atuação individual”. Em vídeo, o vereador chamou o Prefeito Arnaldinho Borgo de “ditador” e afirmou que a justiça atendeu o pedido da prefeitura com o intuito de “cala-lo”. O vereador também questiona se o prefeito pretende “prendê-lo novamente”.

Pastor Fabiano foi detido em 2023, sob acusação de envolvimento em atos antidemocráticos, e atualmente cumpre medida cautelar com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi investigado por integrar o movimento “Soberanos da Pátria”, que atacava o Supremo Tribunal Superior Eleitoral e defendia a ruptura da ordem democrática. Um caso semelhante que repercutiu no Estado foi a fiscalização realizada por vereadores no Sistema Nacional de Emprego (Sine), no final de 2023, chamada de “Operação Peixada”, que também foi parar na Justiça. Na Serra - ES. A ação foi movida pela prefeitura, à época sob gestão de Sérgio Vidigal (PDT), contra os vereadores Anderson Soares Muniz (Agir), Darcy Júnior (Republicanos) e José Artur Oliveira Costa (PP), acompanhados do deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos). A operação, realizada sem ordem judicial, envolveu apreensão de documentos e celulares e intimidação de servidores públicos.

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