Uso de bike elétrica fora da Ciclovia da Vida pode ser crime

BPTran diz que o local correto é a ciclovia; CTB prevê infração e remoção do veículo e, em reincidência, até prisão por desobediência

Por Charles Manga

O que acontece quando uma bicicleta elétrica é flagrada circulando na pista destinada aos carros? A dúvida ganhou destaque após um veículo desse tipo ser visto recentemente na Terceira Ponte.
A legislação prevê até a possibilidade do condutor responder criminalmente por desobediência, dependendo das circunstâncias da abordagem.
O chefe da subseção de Comunicação Social do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), 1º tenente Lucas Gabriel Lourenço, explicou que o Código Brasileiro de Trânsito estabelece que o local correto para o deslocamento das bikes é na ciclovia, ciclofaixa ou em locais próprios quando determinado pela autoridade com circunscrição sobre aquela via.
“Conforme o art. 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, é uma infração média, podendo haver a medida administrativa de remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa”.
Ele enfatizou que, via de regra, a polícia faz um trabalho de orientação.
“No entanto, caso o condutor infrinja novamente o disposto após ter sido orientado, ele pode ser até mesmo preso em flagrante pelo crime de desobediência e ter o seu veículo removido”.
O diretor de Gestão de Rodovias da Ceturb, José Eduardo de Souza Oliveira, reforçou também que funcionários da guarita da Terceira Ponte observam e controlam o acesso.
“Quando identificados veículos que não são permitidos, é feita a abordagem e a orientação para que circulem no local correto”.
“A bicicleta, assim como a bicicleta elétrica não podem circular nesse tipo de via, assim como caminhões com mais de 15 toneladas também não são permitidos. É uma questão de segurança para todos que usam a ponte”
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